O TERROR ANTITERRORISTA - CRISTOVAM BUARQUE

22/02/2014 23:50

O necessário rigor contra o vandalismo exige a aplicação das leis vigentes. A incompetência para impedir os crimes de vândalos não deve ser camuflada, assustando os manifestantes pacíficos.

 

Por CRISTOVAM BUARQUE

 

Em 1964, para “defender as liberdades”, os comandantes militares, aliados a parlamentares, destituíram o presidente eleito. Cinquenta anos depois, um governo eleito, aliado a parlamentares, propõe regras para inibir manifestações de rua sob o argumento de “defender o direito de manifestação”. Para isso, propõe via projeto de lei nº 499 regras que criminalizarão atos cometidos nas manifestações. O senador Pedro Taques apresentou emendas, mas dificilmente mudará o espírito da proposta.

Uma violência durante manifestação poderá ter penalidade maior do que o mesmo crime cometido fora de manifestação. Um assassino frio que mata uma das 50 mil vítimas por ano nas esquinas de nossas cidades será julgado como assassino, mas se a morte decorrer de ações de tumulto durante uma manifestação o autor poderá ser julgado como terrorista.

Um jovem que mobiliza seus amigos para um rolezinho poderá ser considerado terrorista se, durante a manifestação, ocorrer provocação que termine em balbúrdia com depredação de patrimônio. Se der um grito e liberar a raiva da multidão, um passageiro irritado com o péssimo serviço de um ônibus pode ser considerado terrorista, caso ocorra a queima de ônibus em consequência desse grito. Tudo vai depender da interpretação do sistema policial e judiciário.

Os defensores destas propostas dizem que já esperaram demais por uma lei antiterrorista, mas não explicam por que fazê-la neste momento, nem por que de maneira tão ambígua. Tudo indica que a pressa decorre do clima de mobilização social que o país atravessa. Em vez de entenderem o motivo da insatisfação popular, preferem inibir as manifestações com ameaças de severas penas contra terroristas. Encontraram uma maneira moderna de proibir, de inibir as manifestações.

A proposta é reafirmada graças à hipótese de que o vandalismo teria sido financiado, esquecendo que, no descontentamento atual, não é necessário pagar para que a população deprede ônibus que não a atende. Nas paradas de ônibus, bastam uns gritos para deslanchar movimentos que quase espontaneamente se fazem violentos e poderão condenar pessoas por terrorismo. A sociedade brasileira atravessa uma grave tensão que não é pré-Copa ou pré-eleição, é pós-esgotamento de um modelo social e econômico que ficou velho após 20 anos, com democracia, necessária, mas imperfeita; com o eficiente, mas insuficiente Plano Real; com a generosa, mas não emancipadora Bolsa Família.

O necessário rigor contra o vandalismo exige a aplicação das leis vigentes. A incompetência para impedir os crimes de vândalos não deve ser camuflada, assustando os manifestantes pacíficos. Com exceção dos homens-bomba, os terroristas não vão para as ruas em manifestações, agem à surdina, cometem seus atos clandestinamente. Parece que a intenção dessas propostas não é controlar o terrorismo; é, por um lado, esconder a incompetência para impedir e punir os vândalos e, por outro, aterrorizar os que têm a intenção de ir às manifestações, uma espécie de terror antiterrorista.

Projeto de lei nº 499/2013
 
Gabinete Senador ACIR GURGACZ 
 
 
Senado Federal – Praça dos Três Poderes – Ala Senador Teotônio Vilela – Gabinete 19 - CEP 70165-900 – Brasília DF 
Telefone: +55 (61) 3303-3131 
EMENDA Nº 12 - PLEN 
( Ao PLS 499/2013) 
 
 
Dê-se a seguinte redação ao Paragrafo 1º do Artigo 4º do Projeto 
de Lei do Senado nº 499, de 2013: 
 
Proposta de Alteração do Parágrafo 1º do artigo 4º 
 
Redação Atual:
 
Terrorismo contra coisa
 
Art. 4º - Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante dano a bem ou serviço essencial. 
 
Pena – reclusão, de 08 (oito) a 20 (vinte) anos.
 
§ 1º - Considera-se bem ou serviço essencial, para efeito do caput deste artigo, barragem, central elétrica, linha de transmissão de energia, aeroporto, porto, rodoviária, ferroviária, estação de metrô, meio de transporte coletivo, ponte, plataforma fixa na plataforma continental, central de energia, patrimônio, material tombado, hospital, casa de saúde, instituições de ensino, estádio esportivo, sede do poder executivo, legislativo ou judiciário da União, Estado, Distrito Federal ou Municipal, e instalação militar. 
 
§ 2º - ...................................................... 
 
§ 3º - ....................................................... 
 
Terrorismo contra coisa 
 
Redação Proposta:  
Gabinete Senador ACIR GURGACZ 
 
 
Senado Federal – Praça dos Três Poderes – Ala Senador Teotônio Vilela – Gabinete 19 - CEP 70165-900 – Brasília DF 
Telefone: +55 (61) 3303-3131 
 
Art. 4º - Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante dano a bem ou serviço essencial. 
 
Pena – reclusão, de 08 (oito) a 20 (vinte) anos. 
 
§ 1º - Considera-se bem ou serviço essencial, para efeito do caput deste artigo, barragem, central elétrica, linha de transmissão de energia, aeroporto, porto, estação rodoviária, estação ferroviária, estação de metrô, veículos e instalações de transporte público coletivo;
 
§ 2º - ...................................................... 
 
, ponte, 
plataforma fixa na plataforma continental, central de energia, patrimônio, material tombado, hospital, casa de saúde, instituições de ensino, estádio esportivo, sede do poder executivo, legislativo ou judiciário da União, Estado, Distrito Federal ou Municipal, e instalação militar. 
 
§ 3º - ....................................................... 
 
 
Justificação 
 
A proposta de alteração visa identificar precisamente os bens dos sistemas de transporte público coletivo de passageiros, como os veículos utilizados e as respectivas instalações a serem protegidos de ações criminosas conforme noticiados na citada proposta legislativa. É importante lembrar que nestes dois primeiros meses nas cidades de São Luís (MA), Campinas (SP), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Porto Alegre (RS) foram registrados 96 (noventa e seis) ônibus do transporte público coletivo urbano inutilizados em decorrência de incêndio e depredações. Estes atos, ainda ocasionaram morte e ferimentos em usuários do serviço de transporte público.  
 
Gabinete Senador ACIR GURGACZ 
 
Senado Federal – Praça dos Três Poderes – Ala Senador Teotônio Vilela – Gabinete 19 - CEP 70165-900 – Brasília DF 
Telefone: +55 (61) 3303-3131 
 
Se contabilizarmos os últimos cinco anos, o resultado é alarmante. Aproximadamente, 390 (trezentos e noventa) ônibus foram incendiados nas capitais brasileiras e regiões metropolitanas. A destruição total de um veículo de transporte público coletivo de 
passageiros por criminosos traz prejuízos para todos, principalmente para os usuários, que além de correrem risco de vida estarão sujeitos as oscilações na oferta e na frequência do serviço. 
 
Por mais que as empresas concessionárias tenham frota reserva para substituir os veículos inutilizados, se faz necessário todo um 
remanejamento de veículos, linhas, funcionários, e até mesmo a aquisição de novos veículos, gerando transtornos a um serviço público de caráter essencial para mobilidade das pessoas nas cidades brasileiras. 
 
Além dos prejuízos causados às empresas concessionárias, o Poder Judiciário não tem admitido a responsabilidade do Estado em indenizar os veículos destruídos face falta de segurança pública, ignorando que estes são utilizados exclusivamente no transporte público de pessoas. 
 
Assim, esta impunidade precisa ser coibida mediante uma legislação mais adequada com a realidade atual. 
 
Sala de sessões, em 18 de fevereiro de 2014 
 
 
Senador Acir Gurgacz 
PDT/RO  
Gabinete Senador ACIR GURGACZ 
 
 
Senado Federal – Praça dos Três Poderes – Ala Senador Teotônio Vilela – Gabinete 19 - CEP 70165-900 – Brasília DF 
Telefone: +55 (61) 3303-3131 
 
 
 
 

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Tópico: O TERROR ANTITERRORISTA - CRISTOVAM BUARQUE

Data: 23/02/2014

De: tá...

Assunto: O TERROR ANTITERRORISTA

Tem gente que faz vista grossa , mas o que impressiona é que os partidos ainda sonham como um golpe, é inocente quem acredita que não. O pior é o PT deixar a farra toda correr, deviam prender esses políticos(inimigos da democracia, mas só é político devido a ela...como que faz?) .O pessoal do bloco já dividiu os cargos depois do não vai ter copa?https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/06/1298975-cristovam-buarque-defende-fim-dos-partidos.shtml

Data: 23/02/2014

De: LORIAGA LEÃO

Assunto: O TERROR ANTITERRORISTA

Partidarismo-eleitoral (oposição e situação), gollpismo-ditatorial (oposição e situação à bordo, ou não, à moda civil, à paisana ou fardada), e o Fodão: o poder econômico, do qual os outros dois elementos são apenas marionetes bem remuneradas, paus mandados. Eis o trio parada dura que tem feito mundo inimizar-se, brigar, violentar-se, ir à loucura e morrer. Até quando ? Educação é o Bicho que pode pegá-los de jeito. Mas como se elles fogem da Mega-Solução igual o diabo foge da cruz, até porque esta significa o fim da era jurássica e do parque dos dinossauros ? É só por Deus e por MMilagre. É isso que tenho pedido ao Paí.

Data: 23/02/2014

De: Luiz Felipe

Assunto: O TERROR ANTITERRORISTA

Em tese é tudo muito bonito, o partidarismo e até o golpismo-ditatorial tem as suas razões belíssimas, mas na prática a teoria é outra. E daí surgem as dúvidas cruéis. Partidos ou quadrilhas ? Eis a questão. Democracia ou bandidocracia ? Eis outra questão. Monopólio partidário-eleitoral, ou ditadura partidária ? E cadê alternativa, senão golpes e ditaduras, cruz credo, credo em cruz ? Mais uma questão. E o ciclo sem fim dos mesmos, enquanto dura realidade. Elles, os personagens da ora passam, mas a merda permanece a mesma protagonizada por novos personagens. Democracia é um Valor grandioso, sublime e caro demais para ter como fiéis depositários e expressão máxima apenas partidos-tribos, mequetrefes, com aspecto de quadrilha, com jeito de quadrilha, com atitudes e truques de quadrilhas, modos de quadrilha, e que levam jeito para quadrilhas. De duas uma: ou reciclamos os partidos ou não faz sentido a existência dos mesmos. E isso não é querer o fim dos partidos, mas, isto sim, a sua evolução e o controle da corrupção. Jefferson R$ 4 milhões, Costa Neto, Azeredo, Arruda e CIA são bons exemplos de presidentes de partidos , ou são apenas a vera-efígie dos mesmos e a constatação de que a farra acabou ? E o pior de tudo é que enquanto existirem partidos desse jeito, mais furados do que queijo suíço, existirá tb o nefasto e deletério golpismo-ditatorial, à moda aonde a vaca vai o boi vai atrás, a corda e a caçamba, todos manipulados pelo Fodão: o poder econômico.

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